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CROWN JAPAN

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/11/1994 por CROWN JAPAN CORPORATION, processo nº 818144530. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818144530
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/11/1994
Data da concessão28/10/1997
Vigência até28/10/2007
TitularCROWN JAPAN CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PA

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "JAPAN"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 30, 35, 40

Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818144530 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1954
  2. 15/01/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1932
  3. 28/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. código 400 · RPI 1404
  4. 10/06/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT DANNEMANN código 250 · RPI 1384
  5. 28/01/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "JAPAN" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1365
  6. 16/07/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "JAPAN" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1337
  7. 26/09/1995 SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE TRANSFERENCIA PROTOCOLADA PARA O REG. 811947378 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 240 · RPI 1295
  8. 26/09/1995 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO DA RPI 1289 , DE 15/08/95 TENDO EM VISTA PETIÇCÃO DE TRANSFERENCIA DA PROTOCOLADA PARA O REGISTRO APONTADO COMO IMPEDITIVO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 295 · RPI 1295
  9. 15/08/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART.65 DO CPI REG.811947378 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 100 · RPI 1289

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