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PLENNA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/02/1995 por LATINA ELETRODOMÉSTICOS S/A, processo nº 818261226. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818261226
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/02/1995
Data da concessão11/08/1998
Vigência até11/08/2028
TitularLATINA ELETRODOMÉSTICOS S/A
CNPJ/CPF do titular00.217.622/0001-76
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 50

Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818261226 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2572
  2. 05/11/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190289372 (05/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BOSCH SICHERHEITSSYSTEME GMBH<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2548
  3. 03/09/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190090534 (28/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BOSCH SICHERHEITSSYSTEME GMBH<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2539
  4. 16/04/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190090534 (28/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BOSCH SICHERHEITSSYSTEME GMBH<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS338 · RPI 2519
  5. 21/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180289332 (07/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LATINA ELETRODOMÉSTICOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2485
  6. 10/01/2017 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160001335 (28/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação do(a) MM(a). Juiz(a) da Secretaria da Vara Empresarial, de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Justiça de Primeira Instância - Autos / Ofício Nº 701150154394 - Controle de Documentos INPI Nº 281925.<br /> código IPAS462 · RPI 2401
  7. 27/10/2009 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. ANULADO O ATO ADMINISTRATIVO QUE ANULOU O PRESENTE REGISTRO, RESTABELECIDA SUA VIGÊNCIA.POR DECISÃO DO MM JUÍZO DA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ. código 570 · RPI 2025
  8. 01/09/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2017
  9. 28/10/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1973
  10. 17/07/2001 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. LIMINAR DEFERIDA PARCIALMENTE PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO:I- DOS EFEITOS DA ANULAÇÃO DA MARCA NOMINATIVA "PLENNA" (REGISTRO 818261226) EII- DO PROCESSO DE ANULAÇÃO DA MARCA MISTA "PLENNA" (REGISTRO 819538892). código 569 · RPI 1593
  11. 06/03/2001 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF/RJ, PROCESSO Nº 2000.51.01.531669-3, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 000318/01. código 569 · RPI 1574
  12. 25/01/2000 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. COM BASE NO ART. 124 INCISO V DA LPI. código 820 · RPI 1516
  13. 02/03/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. PLENNA UTILIDADES LTDA (SP) código 511 · RPI 1469
  14. 11/08/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1442
  15. 14/04/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO *INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES código 276 · RPI 1425
  16. 10/12/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. PLENNA UTILIDADES LTDA (BR/SP) * INT SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA código 210 · RPI 1358
  17. 28/05/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1330
  18. 12/12/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1306

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