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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/02/1995 por JEAN PHILIPPE FRAGRANCES, INC., processo nº 818259663. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818259663
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/02/1995
Data da concessão
Vigência até
TitularJEAN PHILIPPE FRAGRANCES, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818259663 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2111
  2. 11/01/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 2088
  3. 17/11/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 816718512. código 241 · RPI 2028
  4. 11/08/2009 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. MANTIDO O PRESENTE PEDIDO DE REGISTRO-EXTINTO O PROCESSO JUDICIAL SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.267, INCISO III, E PARÁGRAFO 1º DO COD.DE PROCESSO CIVIL-AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA QUARTA VARA FEDERAL (SP) - PROCESSO JUDICIAL Nº 2003.61.00.017180-5. PROC. INPI Nº 0019/03. código 252 · RPI 2014
  5. 30/12/2003 Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA QUARTA VARA FEDERAL (SP) - PROCESSO JUDICIAL Nº 2003.61.00.017180-5. PROC. INPI Nº 0019/03. código 251 · RPI 1721
  6. 03/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1552
  7. 05/12/1995 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED (S) 813755417 E 817147586 * INT BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 200 · RPI 1305

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