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SEMENTES NUTRINA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/11/1994 por NUTRINA INDUSTRIA E COMERCIO DE RACÕES E MINERAIS LTDA, processo nº 818156864. Registro em vigor até 08/07/2027.

Número do processo818156864
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/11/1994
Data da concessão08/07/1997
Vigência até08/07/2027
TitularNUTRINA INDUSTRIA E COMERCIO DE RACÕES E MINERAIS LTDA
CNPJ do titular26.977.892/0001-79
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SEMENTES"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 10 · subclasse 10

Sementes, mudas, plantas e flores naturais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818156864 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170222400 (07/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>NUTRINA IND E COMERCIO DE RACOES E MINERAIS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2431
  2. 19/05/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2002
  3. 08/07/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1388
  4. 28/01/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT O PROPRIO código 250 · RPI 1365
  5. 17/09/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SEMENTES" * INT O PROPRIO código 350 · RPI 1346
  6. 05/03/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SEMENTES" (COMO RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1292 DE 05/09/95, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA * INT O PROPRIO código 300 · RPI 1318
  7. 05/09/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SEMENTE" * INT O PROPRIO código 300 · RPI 1292

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