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TV MINAS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/09/1994 por FUNDACAO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA, processo nº 818106115. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818106115
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/09/1994
Data da concessão03/12/1996
Vigência até03/12/2006
TitularFUNDACAO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
CNPJ/CPF do titular21.229.281/0001-29
UF · PaísMG · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818106115 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 24/03/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800060000625 (04/09/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca de produto ou serviço no prazo ordinário (324.1)<br /><b>Requerente: </b>FUNDACAO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA , NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA REFERENTE A PRORROGAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO.<br /> código IPAS271 · RPI 2307
  3. 02/12/2008 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. REFERENTE A EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO. código 695 · RPI 1978
  4. 03/12/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 400 · RPI 1357
  5. 14/05/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 250 · RPI 1328
  6. 26/12/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 350 · RPI 1308
  7. 20/06/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT. CARLOS JOSÉ DOS S. LINHARES código 300 · RPI 1281

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