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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/11/1994 por SÃO MARCO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 818096870. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818096870
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/11/1994
Data da concessão01/09/1998
Vigência até01/09/2018
TitularSÃO MARCO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular45.111.374/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818096870 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 22/12/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DI MARCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA código 565 · RPI 2033
  3. 25/08/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2016
  4. 01/09/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1445
  5. 28/04/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO *INT. HAMILTON SERGIO RIBEIRO. código 276 · RPI 1427
  6. 04/02/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. HENKEL S/A INDUSTRIAS QUIMICAS (BR/SP) * INT HAMILTON SERGIO RIBEIRO código 210 · RPI 1366
  7. 17/09/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT HAMILTON SERGIO RIBEIRO código 350 · RPI 1346
  8. 13/02/1996 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON: IAG INDUSTRIAS ALIMENTICIAS GERAIS S/A (BR/SP) * INT HAMILTON SERGIO RIBEIRO código 205 · RPI 1315
  9. 29/08/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT HAMILTON SERGIO código 300 · RPI 1291

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