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LA PENTOLA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/12/2004 por SÃO MARCO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 826926959, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826926959
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/12/2004
Data da concessão16/09/2008
Vigência até16/09/2018
TitularSÃO MARCO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular45.111.374/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

ÁGUA DE SELTZ, ÁGUAS (BEBIDAS), ÁGUAS GASOSAS (PRODUTOS PARA FABRICAR), ÁGUAS LITINADAS, ÁGUAS MINERAIS (ENGARRAFADAS), APERITIVOS NÃO ALCOÓLICOS, BEBIDAS À BASE DE SORO DE LEITE, BEBIDAS EFERVESCENTES (PÓS PARA-), CERVEJA, CERVEJA DE GENGIBRE, BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, COQUETÉIS NÃO ALCOÓLICOS, ESSÊNCIAS PARA FABRICAÇÃO DE BEBIDAS, EXTRATO DE FRUTAS NÃO ALCOÓLICOS, NECTARES DE FRUTAS [NÃO ALCOÓLICOS], SUCOS DE FRUTAS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE), BEBIDAS ISOTÔNICAS, LEITE DE AMÊNDOAS [BEBIDAS], LIMONADAS, MOSTO, PASTILHAS PARA BEBIDAS EFERVESCENTES, PÓS PARA BEBIDAS EFERVESCENTES, SODAS, BEBIDAS À BASE DE SORVETES, SUCO DE TOMATE [BEBIDA], XAROPES PARA BEBIDAS, XAROPES PARA PREPARAÇÃO DE LIMONADAS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 16/09/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1967
  3. 22/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DI MARCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA código 235 · RPI 1946
  4. 21/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE SOLICITADA. código 351 · RPI 1911
  5. 25/01/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1777

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