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JUREIA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/11/1994 por VINABOM INDUSTRIA E COMERCIO DE VINAGRES LTDA, processo nº 818080051. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818080051
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/11/1994
Data da concessão15/05/2007
Vigência até15/05/2017
TitularVINABOM INDUSTRIA E COMERCIO DE VINAGRES LTDA
CNPJ/CPF do titular60.711.595/0001-15
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818080051 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2016 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2375
  2. 12/04/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140199461 (25/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JUREIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2362
  3. 21/10/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140199461 (25/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JUREIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /> código IPAS338 · RPI 2285
  4. 15/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1897
  5. 18/02/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1676
  6. 21/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. DARRE & BUENO MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 003 · RPI 1413
  7. 21/10/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CONRAIL COMERCIO E IMP. DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (BR/SP) *INT. DARRÉ & BUENO MARCAS E PAT. S/C LTDA código 235 · RPI 1403
  8. 08/08/1995 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 818067586 * INT SILVIO DARRE JR. código 200 · RPI 1288

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