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VINABOM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/02/1988 por VINABOM INDUSTRIA E COMERCIO DE VINAGRES LTDA, processo nº 814095160, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814095160
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/02/1988
Data da concessão08/03/2005
Vigência até08/03/2015
TitularVINABOM INDUSTRIA E COMERCIO DE VINAGRES LTDA
CNPJ/CPF do titular60.711.595/0001-15
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AIPO (SAL DE), AMÊNDOAS TORRADAS, ARROZ, AVEIA (ALIMENTOS À BASE DE), BAUNILHA, FLAVORIZANTES ´PARA BEBIDAS, EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS, CANELA, PRODUTOS PARA AMACIAR CARNE (P/USO DOMÉSTICO), CRAVOS DA ÍNDIA, FLAVORIZANTES PARA BOLOS, FLOCOS DE AVEIA, FLOCOS DE MILHO, GENGIBRE, KETCHUP, MAIONESE, MILHO PARA PIPOCA, MOLHO DE TOMATE, MOLHO PARA SALADA, MOLHO (CONDIMENTO), MOSTARDA, NOZ-MOSCADA, PASTA DE AMÊNDOAS, PICLES MISTOS (CONDIMENTO), PIMENTA, PIMENTA DA JAMAICA, PIMENTÃO, SAL DE COZINHA, MOLHO DE SOJA, TABULE, TEMPERO (CONDIMENTO), TORTAS DE ARROZ, TORTAS DE CARNE, VINAGRE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814095160 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2340
  2. 08/03/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS TODOS OS ITENS NÃO COBERTOS PELA CLASSE NACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA. código 400 · RPI 1783
  3. 09/11/2004 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1766
  4. 10/04/2001 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1579
  5. 22/08/2000 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG. 813185939 código 100 · RPI 1546
  6. 17/10/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CONRAIL COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (BR/SP) * INT DARRE E BUENO MARCAS E PATENTES código 235 · RPI 1298
  7. 29/11/1988 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED.(S) 812942574 E 813185939. * INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA. código 200 · RPI 945
  8. 26/07/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 927

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