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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/10/1994 por WALTER KIDDE PORTABLE EQUIPMENT , INC, processo nº 818067373. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818067373
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/10/1994
Data da concessão15/04/1997
Vigência até15/04/2017
TitularWALTER KIDDE PORTABLE EQUIPMENT , INC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 20, 80

Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818067373 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2448
  2. 28/04/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1999
  3. 18/06/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 WALTER KIDDE S/A.CED 2 RESMAT PARSCH SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA código 565 · RPI 1641
  4. 15/04/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. ELGEM A. GOUVEIA FILHO código 400 · RPI 1376
  5. 26/11/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT ELGEM A GOUVEIA FILHO código 250 · RPI 1356
  6. 23/07/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT ELGEM A GOUVEIA FILHO código 350 · RPI 1338
  7. 09/01/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED WALTER KIDDE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) * INT ELGEM A GOUVEIA FILHO código 235 · RPI 1310
  8. 09/01/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT ELGEM A GOUVEIA FILHO código 300 · RPI 1310
  9. 04/07/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DE ACORDO COM A CLAUSULA NONA DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE *INT. ELGEM A. GOUVEIAFILHO código 090 · RPI 1283

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