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K WALTER KIDDE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/10/1994 por WALTER KIDDE PORTABLE EQUIPMENT , INC, processo nº 818066709, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818066709
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/10/1994
Data da concessão25/02/2003
Vigência até25/02/2013
TitularWALTER KIDDE PORTABLE EQUIPMENT , INC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

SUBSTÂNCIAS PARA EXTINGUIR FOGO.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 25/02/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1677
  3. 01/10/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1656
  4. 01/10/2002 HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada. PET. (014917), DE 03/04/2000, OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO. código 185 · RPI 1656
  5. 18/06/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 WALTER KIDDE INDUSTRIA E COMERCIO LTDACED 2 RESMAT PARSCH SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA código 235 · RPI 1641
  6. 06/06/2000 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATARIOS CED/CES, E TESTEMUNHAS. código 091 · RPI 1535
  7. 16/06/1998 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 818067357 código 241 · RPI 1434
  8. 04/02/1997 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. WILLIAMS HOLDINGS PLC (GB) * INT ELGEM A GOUVEIA FILHO código 205 · RPI 1366
  9. 17/09/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT ELGEM A GOUVEIA FILHO código 300 · RPI 1346
  10. 16/04/1996 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 106 DO CPI CESSIONÁRIA WALTER KIDDE S.A PET(SP) 038651 DE 21/12/94 * INT ELGEM A GOUVEIA FILHO código 165 · RPI 1324
  11. 10/10/1995 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. * INT ELGEM ALVES DE GOUVEA FILHO código 045 · RPI 1297

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Classificação figurativa (Viena)