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BLACK BULL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/09/1994 por ERNANI BROILO & CIA LTDA, processo nº 818049510. Registro em vigor até 22/10/2026.

Número do processo818049510
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/09/1994
Data da concessão22/10/1996
Vigência até22/10/2026
TitularERNANI BROILO & CIA LTDA
CNPJ do titular90.243.296/0001-64
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301250002779 (15/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - TRT 1ª Região. Processo nº 0100247-46.2025.5.01.0038. Processo nº 0020233-95.2020.5.04.0352. Processo SEI nº 52402.005540/2025-17.<br /> código IPAS462 · RPI 2838
  2. 27/12/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210311175 (23/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LX COMERCIO ALIMENTICIO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MULTMARCAS MARCAS & PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro, a requerida traz como provas de uso publicações em redes sociais publicadas dentro do intervalo de investigação que apresentam a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado;?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Conforme o Manual de Marcas Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?. e ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?. Considera-se que a alteração na parte figurativa da marca foi mínima e não modificou o caráter distintivo original da mesma, pois os elementos nominativos e figurativo foram preservados demonstrando alteração apenas na proporção desses. De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na análise dos documentos de comprovação de uso da marca, a presença de modificações mínimas no sinal, desde que referentes a detalhes ornamentais ou a elementos secundários, especialmente se descritivos ou banais, não caracterizará a alteração do caráter distintivo original prevista no art. 143, inciso II, da LPI. A avaliação do caráter distintivo levará em consideração primordialmente os elementos principais e distintivos do conjunto para a caracterização do seu uso?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição. De acordo com a consulta CPAPD nº 2125, tréplicas não deverão ser admitidas por falta de previsão legal. Por este motivo, a petição 850210535304 com teor de tréplica à manifestação não foi conhecida.<br /> código IPAS271 · RPI 2712
  3. 10/08/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210311175 (23/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LX COMERCIO ALIMENTICIO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MULTMARCAS MARCAS & PATENTES<br /> código IPAS338 · RPI 2640
  4. 19/05/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200002214 (04/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à decisão do Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - 2ª Vara do Trabalho de Gramado - Porto Alegre - RS. Ofício nº 204/2020 - Processo nº ExProvAS 0020234-80.2020.5.04.0352 - SEI nº 52402.003717/2020-36.<br /> código IPAS462 · RPI 2576
  5. 12/05/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200002144 (29/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à decisão do Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - 2ª Vara do Trabalho de Gramado - Porto Alegre - RS. Ofício nº 203/2020 - Processo nº ExProvAS 0020233-95.2020.5.04.0352 - SEI nº 52402.003714/2020-01.<br /> código IPAS462 · RPI 2575
  6. 01/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160216285 (29/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Ernani Broilo & Cia Ltda<br /><b>Procurador: </b>Acertcon Registros e Assessoria Empresarial Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2391
  7. 13/09/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110429461 (09/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>R.R. CABRAL COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.<br /> código IPAS271 · RPI 2384
  8. 18/09/2012 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810110429461 (visualizar no Portal INPI), de 09/06/2011 código 552 · RPI 2176
  9. 09/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1979
  10. 07/10/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ERNANI CESAR BROILO ME código 565 · RPI 1970
  11. 07/06/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CERTIFICADO ORIGINAL OU 2ª. VIA DO MESMO PARA A DEVIDA ANOTAÇÃO. * INT. MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. código 690 · RPI 1796
  12. 22/10/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 400 · RPI 1351
  13. 16/04/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT MARPA MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1324
  14. 28/11/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT MARPA MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1304
  15. 30/05/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MARPA CONS. ASS. EMP. LTDA código 300 · RPI 1278

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