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BLACK BULL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 16/01/2023 por KAIO CESAR VIEIRA ALVES, processo nº 929181280, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929181280
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/01/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularKAIO CESAR VIEIRA ALVES
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Adesivos transdérmicos de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Anabolizante;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Enzimas para consumo humano;Enzimas para uso medicinal;Erva para banho medicinal;Erva para infusão medicinal;Ervas medicinais;Estatinas [medicamento anticolesterolêmico];Esteróides;Estimulante da respiração;Medicamento diurético;Medicamento para tratamento hormonal;Medicamento vasoconstritor;Medicamento vasodilatador;Pílulas antioxidantes;Pílulas para emagrecimento;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de proteína;Vasodilatador;Vitamina e sais minerais;chá para banho para fins terapêuticos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929181280 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome RED BULL (registro de base nº 818725974), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petições de nulidade administrativa nº 850250038657, vinculada ao registro 922484686 (BLACK BULL CAPS), e nº 850250038638, vinculada ao registro 919840574 (BULL BLACK).. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818338865 (RED BULL), Processo 830109447 (RED BULL), Processo 821684507 (RED BULL), Processo 824460995 (RED BULL), Processo 818725974 (RED BULL), Processo 501723569 (Red Bull), Processo 919840574 (BULL BLACK), Processo 818338873 (RED BULL), Processo 818339071 (RED BULL), Processo 830376232 (RED BULL ENERGY DRINK), Processo 922484686 (BLACK BULL CAPS), Processo 830109307 (RED BULL), Processo 910487731 (Red Bull), Processo 824866258 (RED BULL), Processo 910486999 (Red Bull), Processo 911013970 (Red Bull), Processo 824366549 (RED BULL), Processo 821583867 (RED BULL ENERGY DRINK), Processo 830109250 (RED BULL) e Processo 824738659 (RED BULL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a exclusão dos itens ?Adesivos transdérmicos de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Aminoácidos para uso medicinal; Anabolizante; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Enzimas para uso medicinal; Erva para banho medicinal; Erva para infusão medicinal; Estatinas [medicamento anticolesterolêmico]; Esteróides; Estimulante da respiração; Medicamento diurético; Medicamento para tratamento hormonal; Medicamento vasoconstritor; Medicamento vasodilatador; Pílulas antioxidantes; Pílulas para emagrecimento; Preparações enzimáticas para uso medicinal; Preparações medicinais para emagrecimento; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vasodilatador; Vitamina e sais minerais. conforme a solicitação realizada na petição de cumprimento de exigência de mérito nº 850260060321. código IPAS024 · RPI 2881
  2. 09/12/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos itens descritos como medicamentos, esteroides, preparações medicinais e suplementos, reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA-RDC ANVISA Nº 16, DE 1° DE ABRIL DE 2014 em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos passíveis de serem produzidos por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra esta exigência observando a versão 2023, da 12ª edição da lista oficial de serviços de NICE, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas. código IPAS136 · RPI 2866
  3. 09/05/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230161151 de 10/04/2023 código IPAS423 · RPI 2731
  4. 07/02/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2718

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Classificação figurativa (Viena)