® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

GUARANÁ IMPERIAL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/09/1994 por ALIANÇA ADMINISTRADORA LTDA, processo nº 818017333. Registro em vigor até 13/02/2027.

Número do processo818017333
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/09/1994
Data da concessão13/02/2007
Vigência até13/02/2027
TitularALIANÇA ADMINISTRADORA LTDA
CNPJ do titular03.733.035/0001-28
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GUARANÁ"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20, 30

Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Gelo e substâncias para gelar. Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Gelo e substâncias para gelar. Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Gelo e substâncias para gelar.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818017333 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250244802 (14/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>EDUARDO AUGUSTO PIRES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista que não há previsão legal para Petição de Manifestação solicitando Averbação de Certidão Premonitória.<br /> código IPAS428 · RPI 2894
  2. 29/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190344541 (17/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ALIANÇA ADMINISTRADORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2547
  3. 18/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140089196 (15/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ALIANÇA ADMINSTRADORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2415
  4. 11/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160173908 (23/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ALIANÇA ADMINISTRADORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2388
  5. 18/10/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. REFRIGERANTES IMPERIAL LTDA código 565 · RPI 2128
  6. 13/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1884
  7. 24/10/2006 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. DECLARADA NULA A DECISÃO QUE INDEFERIU O PRESENTE PEDIDO EM GRAU DE RECURSO. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO. PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA TRF/RJ PROC. 97.0104808-3 INPI N° 221/98 código 250 · RPI 1868
  8. 24/10/2006 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. DECLARADA NULA A DECISÃO QUE INDEFERIU O PRESENTE PEDIDO EM GRAU DE RECURSO. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO. PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA TRF/RJ PROC. 97.0104808-3 INPI N° 221/98 código 252 · RPI 1868
  9. 25/02/1998 Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO DE NULIDADE VIGÉSIMA SEXTA VF/RJ (PROC 97.0104808-3 INPI N 0221/98) *INT. CIDWAN UBERLANDIA código 251 · RPI 1418
  10. 23/09/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. ART. 65 ITEM 17 DO CPI REGS 812549880,812537742,812537769,812537785. código 260 · RPI 1399
  11. 18/06/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO /REC. MASSA FALIDA DE: ANTUNES IND. E. COM. DE BEBIDAS LTDA * INT CIDWAN UBERLANDIA LTDA código 210 · RPI 1333
  12. 14/11/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GUARANÁ" * INT CIDWAN UBERLANDIA LTDA código 350 · RPI 1302
  13. 02/05/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GUARANÁ" *INT. CIDWAN UBERLANDIA LTDA código 300 · RPI 1274

Outras marcas de ALIANÇA ADMINISTRADORA LTDA