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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/09/2011 por ALIANÇA ADMINSTRADORA LTDA., processo nº 904102564, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904102564
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/09/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularALIANÇA ADMINSTRADORA LTDA.
CNPJ/CPF do titular03.733.035/0001-28
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Amêndoas (Leite de -) [bebida];Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Limonadas;Xarope para bebida não alcoólica;Águas [bebidas];Frutas (Sucos de -);Milk Shake;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Água-de-coco;Isotônicas (Bebidas -);Leite de amêndoas [bebida];Xaropes para limonada;Xarope de fruta;Bebidas à base de soro de leite;Coquetéis não-alcoólicos;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Bebida energética não alcoólica;Extratos de fruta não alcoólicos;Não-alcoólicas (Bebidas -);Suco de tomate [bebida];Polpa de fruta e de legume para bebida;Bebida fermentada não alcoólica;Guaraná [bebida não alcoólica];Bebidas não-alcoólicas;Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Néctares de fruta [não-alcoólicos];Sorvetes (Bebidas à base de -);Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Xaropes para bebidas;Refrigerante [bebida];Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica];Aperitivos não-alcoólicos;Suco de fruta;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904102564 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/09/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902295128 (UFC ENERGY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2280
  2. 08/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2131

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