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FRUTA EM SI

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/10/1994 por AGROVEST' S INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 818001887. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818001887
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/10/1994
Data da concessão06/01/1998
Vigência até06/01/2008
TitularAGROVEST' S INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular05.593.131/0001-43
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818001887 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1976
  2. 12/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PRATIGEL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA código 565 · RPI 1901
  3. 06/01/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS*INT. DAVID DO NASCIMENTO código 400 · RPI 1411
  4. 09/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TRANS-ATLANTIC ACCESS TRADING B.V.(NL) INT. DAVID DO NASCIMENTO código 235 · RPI 1397
  5. 07/05/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C código 250 · RPI 1327
  6. 19/12/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C código 350 · RPI 1307
  7. 27/06/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DAVID DO NASCIMENTO código 300 · RPI 1282

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Classificação figurativa (Viena)