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FRUTA EM SI MORANGO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/1991 por AGROVEST' S INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 816500908. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816500908
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/1991
Data da concessão05/10/1993
Vigência até05/10/2013
TitularAGROVEST' S INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular05.593.131/0001-43
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816500908 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 12/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PRATIGEL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA código 565 · RPI 1901
  3. 18/07/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1854
  4. 09/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TRANS-ATLANTIC ACCESS TRADING B.V.(NL) INT. DAVID DO NASCIMENTO código 565 · RPI 1397
  5. 01/03/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.COOPERATIVA AGRICOLA DE COTIA COOPERATIVA CENTRAL .(BR/SP) *INT. DAVID DO NASCIMENTO código 565 · RPI 1265
  6. 05/10/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "FRUTA" E MORANGO" *INT. TINOCO, OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA. código 400 · RPI 1192
  7. 11/05/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. TINOCO, OCTAVIO & PEROCCO. código 250 · RPI 1171
  8. 19/01/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "FRUTA" E "MORANGO" *INT. TINOCO, OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA código 350 · RPI 1155
  9. 18/08/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MORANGO" *INT. TINOCO, OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA. código 300 · RPI 1133

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Classificação figurativa (Viena)