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HAPPY-DOG

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/06/1994 por FIBRA INDÚSTRIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA - EPP., processo nº 817893318. Registro em vigor até 18/02/2037.

Número do processo817893318
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/06/1994
Data da concessão18/02/1997
Vigência até18/02/2037
TitularFIBRA INDÚSTRIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA - EPP.
CNPJ do titular32.990.277/0001-03
UF · PaísMT · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DOG"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 21 · subclasse 10

Alimentos para animais, a saber: Alimentos para cães (rações).

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Andamento do processo no INPI

24 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260067602 (24/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FIBRA INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Danilo de Oliveira Bezerra<br /> código IPAS270 · RPI 2885
  2. 24/03/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240255979 (24/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>INTERQUELL GMBH<br /><b>Procurador: </b>Paulo de Tarso Castro Brandão<br /> código IPAS235 · RPI 2881
  3. 24/04/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240255979 (24/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>INTERQUELL GMBH<br /><b>Procurador: </b>Paulo de Tarso Castro Brandão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2833
  4. 16/04/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220400612 (08/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INTERQUELL GMBH<br /><b>Procurador: </b>Paulo de Tarso Castro Brandão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo notas fiscais, catálogos e tabelas de preços, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar produtos compreendidos na especificação do registro caducando.<br /> código IPAS271 · RPI 2780
  5. 23/01/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220529245 (28/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>FIBRA INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Danilo de Oliveira Bezerra<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os produtos para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). Não é necessário apresentar mais provas de uso, apenas o detalhamento.<br /> código IPAS267 · RPI 2768
  6. 18/04/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230138931 (28/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>INTERQUELL GMBH<br /><b>Procurador: </b>Paulo de Tarso Castro Brandão<br /> código IPAS577 · RPI 2728
  7. 21/03/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220578827 (29/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>INTERQUELL GMBH<br /><b>Procurador: </b>Paulo de Tarso Castro Brandão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2724
  8. 27/09/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220400612 (08/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INTERQUELL GMBH<br /><b>Procurador: </b>Paulo de Tarso Castro Brandão<br /> código IPAS338 · RPI 2699
  9. 02/01/2019 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850160285945 (19/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente(es): </b>FIBRA INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS370 · RPI 2504
  10. 21/11/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160285945 (19/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular: </b>FIBRA INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2446
  11. 12/09/2017 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160285945 (19/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular: </b>FIBRA INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de "Manifestação", quando se desejava apresentar petição de Recurso contra a decisão de deferimento da caducidade do registro de marca. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso (código de serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2436
  12. 27/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160320812 (09/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>FIBRA INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2399
  13. 18/10/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150142757 (30/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Reinaldo Ortega<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Serino Lia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2389
  14. 01/09/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150142757 (30/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Reinaldo Ortega<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Serino Lia<br /> código IPAS338 · RPI 2330
  15. 15/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110403442 (11/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>FIBRA INDÚSTRIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2258
  16. 15/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110403441 (11/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>FIBRA INDÚSTRIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2258
  17. 18/12/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - COOPERATIVA CENTRAL DOS PRODUTORES RURAIS DE MG LTDA código 565 · RPI 2189
  18. 07/04/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1996
  19. 18/02/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 400 · RPI 1368
  20. 01/10/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 250 · RPI 1348
  21. 19/03/1996 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1294, DE 19/09/95, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 295 · RPI 1320
  22. 19/03/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DOG" * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 350 · RPI 1320
  23. 19/09/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DOG" * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 300 · RPI 1294
  24. 01/03/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS código 300 · RPI 1265

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