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SuekaSTRIP SAW STEEL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/2020 por FIBRA INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA EPP, processo nº 920489753, nas classes 07. Registro em vigor até 12/07/2032.

Número do processo920489753
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/08/2020
Data da concessão12/07/2022
Vigência até12/07/2032
TitularFIBRA INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA EPP
CNPJ do titular32.990.277/0001-03
UF · PaísMT · BR

Tradução: SuekaSTRIP serra de aço

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Facas [peças de máquinas];Ferramentas [partes de máquinas];Lâminas [partes de máquinas];Lâminas para serras [partes de máquinas];Máquinas cortadeiras;Máquinas para afiar lâminas [correia];Máquinas para trabalhar madeira;Máquinas para trabalhar metais;Serra de aço [parte de maquina];Serras [máquinas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920489753 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2688
  2. 21/06/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210310681 (23/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FIBRA INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA EPP<br /> código IPAS237 · RPI 2685
  3. 31/08/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210310681 (23/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FIBRA INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2643
  4. 25/05/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões descritivas sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2629
  5. 29/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2595

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Classificação figurativa (Viena)