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NEXT MANAGEMENT

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/05/1994 por NEXT MANAGEMENT LTDA., processo nº 817823689. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817823689
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/05/1994
Data da concessão23/12/1997
Vigência até23/12/2007
TitularNEXT MANAGEMENT LTDA.
CNPJ/CPF do titular72.979.958/0001-87
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 25

Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817823689 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1976
  2. 23/12/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. GOUVEA VIERA MITAINI & JUCA código 400 · RPI 1409
  3. 12/08/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1393
  4. 23/07/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO REC. * INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEX E JUCA S/C LTDA código 210 · RPI 1338
  5. 16/01/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARAGRAFO UNICO DO ART. 62 DO CPI * INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEX E JUCA S/C LTDA código 100 · RPI 1311
  6. 01/08/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE COM DOCUMENTAÇÃO HÁBIL QUE OS SRS. GEORGES EDUARDO TRESCA E ARMANDO PINHEIRO VALERY TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA *INT. GOUVÊA VIEIRA, MITAINI & JUCÁ S/C LTDA código 090 · RPI 1287
  7. 24/01/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. GOUVÊA VIEIRA código 300 · RPI 1260

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