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CARIOCA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/05/1994 por NEUGEBAUER PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., processo nº 817820523. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817820523
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/05/1994
Data da concessão16/06/1998
Vigência até16/06/2008
TitularNEUGEBAUER PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.820.471/0001-71
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817820523 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/10/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INC. I DO ART. 142DA LPI. código 700 · RPI 2074
  2. 04/04/2000 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1526
  3. 21/09/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ERNESTO NEUGEBAUER S A INDUSTRIAS REUNIDAS código 565 · RPI 1498
  4. 23/03/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ.(S) 1º KRAFT SUCHARD BRASIL S/A (BR/SP) 2º CARIOCA INDUSTRIAIS E PRODUTOS DELIMPEZA LTDA (BR/SP) código 511 · RPI 1472
  5. 16/06/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1434
  6. 25/02/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO *INT. JOSÉ MANSUR. código 269 · RPI 1418
  7. 17/09/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT JOSE MANSSUR código 210 · RPI 1346
  8. 06/02/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI-REG. 003056473 * INT JOSE E MANSSUR código 100 · RPI 1314
  9. 08/08/1995 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. CARIOCA INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA (BR/SP) * INT JOSE MANSSUR código 205 · RPI 1288
  10. 24/01/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOSE MANSUR código 300 · RPI 1260

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