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PHARMAGEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/04/1994 por BRASKAP INDUSTRIA E COMERCIO S/A, processo nº 817807110. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817807110
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/04/1994
Data da concessão31/03/1998
Vigência até31/03/2008
TitularBRASKAP INDUSTRIA E COMERCIO S/A
CNPJ/CPF do titular46.128.948/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 90

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817807110 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 29/08/2000 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E QUALIFICAÇÃO DA TESTEMUNHA. INT.CANNON MARCAS E PATENTE S/C(SP) código 620 · RPI 1547
  3. 31/03/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1423
  4. 11/11/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. SOMENTE PARA ASSINALAR CLAUSULAS PARA MEDICAMENTOS³*INT. MOLANT PROP. INDL S/C código 351 · RPI 1406
  5. 25/02/1997 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SOMENTE PARA ASSINALAR CÁPSULAS PARA MEDICAMENTOS * INT MOLANT PROP. INDL S/C LTDA código 300 · RPI 1369
  6. 08/10/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. SOMENTE PARA ASSINALAR CAPSULAS PARA MEDICAMENTOS * INT MOLANT PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA código 261 · RPI 1349
  7. 26/12/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT MOLANT PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA código 210 · RPI 1308
  8. 18/07/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 816534772 *INT. MOLANT PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA código 100 · RPI 1285
  9. 20/12/1994 Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado. INT. MOLANT PROP. IND. S/C LTDA código 030 · RPI 1255

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Classificação figurativa (Viena)