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TETY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/01/1994 por INAB - INDÚSTRIA NACIONAL DE BEBIDAS LTDA., processo nº 817689982. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817689982
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/01/1994
Data da concessão12/03/1996
Vigência até12/03/2016
TitularINAB - INDÚSTRIA NACIONAL DE BEBIDAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular82.206.004/0001-95
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817689982 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 09/09/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1966
  3. 29/01/2008 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO. código 695 · RPI 1934
  4. 04/12/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1926
  5. 12/03/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 400 · RPI 1319
  6. 03/10/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 250 · RPI 1296
  7. 04/04/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA. código 350 · RPI 1270
  8. 23/08/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 300 · RPI 1238

Mesma marca em outras classes

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