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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/04/2021 por INAB - INDUSTRIA NACIONAL DE BEBIDAS LTDA, processo nº 922614814, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922614814
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/04/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularINAB - INDUSTRIA NACIONAL DE BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular82.206.004/0001-95
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Representação comercial;Comércio, Distribuição e Representação de bebidas em geral.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922614814 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230352270 (26/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>INAB - INDUSTRIA NACIONAL DE BEBIDAS LTDA<br /> código IPAS577 · RPI 2745
  2. 13/06/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220498654 (07/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INAB - INDUSTRIA NACIONAL DE BEBIDAS LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2736
  3. 18/04/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210495598 (12/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>MONSTER ENERGY COMPANY<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2728
  4. 20/12/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220498654 (07/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INAB - INDUSTRIA NACIONAL DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2711
  5. 06/09/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art. 124 e do art. 126 da LPI e na legislação referente à concorrência desleal.Opoente: Monster Energy Company Processo: nº 914827391 NCL(11)32 ?Monster? e nº 908953771 NCL(10)35 ?Monster Energy?Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos e que diversos registros contendo o termo ?monster? já convivem no segmento especificado. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? procedentes as alegações. O sinal da oposta imita elemento essencial e característico do sinal da opoente, destinado a segmento mercadológico idêntico ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência.Art. 126 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que sua marca seria notoriamente conhecida em território nacional.No que refere à violação de preceitos relativos à concorrência desleal, é mister observar o Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, que esclarece: ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. Assim, resta explicitado o entendimento de que seria uma ilegalidade e abuso de poder a atuação do INPI em ato cuja competência é do Poder Judiciário. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS024 · RPI 2696
  6. 10/08/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2640
  7. 04/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2626

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