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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/01/1994 por INAB - INDÚSTRIA NACIONAL DE BEBIDAS LTDA., processo nº 817689974. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817689974
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/01/1994
Data da concessão12/03/1996
Vigência até12/03/2026
TitularINAB - INDÚSTRIA NACIONAL DE BEBIDAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular82.206.004/0001-95
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817689974 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/11/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2603
  2. 23/06/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190293983 (10/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>PASSARIN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Signo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2581
  3. 21/01/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190293983 (10/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>PASSARIN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Signo Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2559
  4. 17/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190331252 (07/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular(es): </b>PASSARIN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Signo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição atendida com alteração do objeto em aproveitamento da parte de acordo com o teor da petição protocolada.<br /> código IPAS270 · RPI 2554
  5. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160258401 (12/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>INAB - INDUSTRIA NACIONAL DE BEBIDAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  6. 09/09/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1966
  7. 29/01/2008 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO. código 695 · RPI 1934
  8. 04/12/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1926
  9. 12/03/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 400 · RPI 1319
  10. 03/10/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 250 · RPI 1296
  11. 04/04/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA. código 350 · RPI 1270
  12. 23/08/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 300 · RPI 1238

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