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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/12/1993 por JOHNSON & JOHNSON CLINICAL DIAGNOSTICS, INC., processo nº 817643192. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817643192
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/1993
Data da concessão12/09/1995
Vigência até12/09/2005
TitularJOHNSON & JOHNSON CLINICAL DIAGNOSTICS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 15, 40, 55

PIPETAS, TRAVESSAS, BANDEJAS E RECIPIENTES PLÁSTICOS; LÂMINAS DE ANÁLISE; ANALISADORES DE SANGUE; COMPUTADOR E PROGRAMAS DE COMPUTADOR PARA ANALISAR FLUIDOS COM FINALIDADES CLÍNICAS E DE DIAGNÓSTICOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817643192 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 01/10/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. 1-KODAK CLINICAL DIAGNOSTICS LIMITE D 2-JOHNSON & JOHNSON CLINICAL DIAGNOSTICS LIMITED (US) RETIFICAÇÃO DA RPI N. 1341 DE 13/08/96, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 565 · RPI 1348
  3. 13/08/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED 1- KODAK CLINICAL DIAGNOSTICS LIMITED CED 2- JOHNSON & JOHNSON CLINICAL DIAGNOSTICS LIMITED (US) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 565 · RPI 1341
  4. 12/09/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1293
  5. 07/03/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 350 · RPI 1266
  6. 19/07/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 300 · RPI 1233

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