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SURECELL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/07/1992 por JOHNSON & JOHNSON CLINICAL DIAGNOSTICS, INC., processo nº 816818355. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816818355
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/07/1992
Data da concessão08/02/1994
Vigência até08/02/2004
TitularJOHNSON & JOHNSON CLINICAL DIAGNOSTICS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816818355 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/08/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1807
  2. 14/10/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. 1-EASTMAN KODAK COMPANY (US) CED. 2-CLINICAL DIAGNOSTIC SYSTEMS, INC. (US) NOME ALTERADO, RETIFICAÇÃO DA RPI 1390 DE 22/07/97, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1402
  3. 22/07/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED EASTMAN KODAK COMPANY (US) NOME ALTERADO. RETIFICAÇÃO DA RPI 1338 DE 23/07/96 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. *INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1390
  4. 23/07/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.(S) 1-EASTMAN KODAK COMPANY (US) 2-CLINICAL DIAGNOSTIC SYSTEM, INC(US) NOME ALTERADO RETIFICAÇÃO DA RPI 1324 DE 16/04/96 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 565 · RPI 1338
  5. 16/04/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED(S) 1 -EASTMAN KODAK COMPANY (US) 2 -CLINICAL DIAGNOSTIC SYSTEMS, INC (US) & NOME ALTERADO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 565 · RPI 1324
  6. 08/02/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA. código 400 · RPI 1210
  7. 13/10/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 250 · RPI 1193
  8. 01/06/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA. código 350 · RPI 1174
  9. 12/01/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA. código 300 · RPI 1154

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