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VITADERM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/11/1993 por ECOVITA INDUSTRIAS QUIMICAS LTDA, processo nº 817636463. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817636463
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/11/1993
Data da concessão16/01/1996
Vigência até16/01/2016
TitularECOVITA INDUSTRIAS QUIMICAS LTDA
CNPJ/CPF do titular93.885.564/0001-30
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 30

Substâncias para curtimento, impregnação e acabamento de qualquer material.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817636463 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 22/01/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1933
  3. 10/07/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CORIUM QUIMICA LIMITADA código 565 · RPI 1905
  4. 06/04/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1735
  5. 23/10/2001 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1607
  6. 03/11/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LANGRO BRASIL QUIMICA LTDA código 565 · RPI 1504
  7. 16/01/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 400 · RPI 1311
  8. 22/08/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 250 · RPI 1290
  9. 21/02/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1264
  10. 05/07/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MARIO DE ALMEIDA código 300 · RPI 1231

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