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VITADERM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/09/1986 por MS-INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, processo nº 812835859. Registro em vigor até 11/09/2030.

Número do processo812835859
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/09/1986
Data da concessão11/09/1990
Vigência até11/09/2030
TitularMS-INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular53.365.359/0001-29
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20, 30, 40

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral. Produtos de higiene, sem aplicação terapêutica, para uso em animais Cabelos naturais e artificiais e unhas artificiais.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260110575 (11/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MS-INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RICARDO MARINELLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2885
  2. 29/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200299444 (09/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VITA DERM FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RICARDO MARINELLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2595
  3. 23/06/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170000934 (29/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Trânsito em julgado da anotação publicada na RPI 2456 de 30/01/2018, processo nº 1013274-80.2015.8.26.0004 TJSP. Processo SEI INPI: 52402.004661/2020-37 e 52402.000021/2018-33.<br /> código IPAS639 · RPI 2581
  4. 30/01/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301170000934 (29/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada concessão da tutela antecipada no agravo de instrumento para o fim de suspender os efeitos da decisão que determinou a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado no Ofício de 06/12/2017, Processo Digital nº 1013274-80.2015.8.26.0004 da 1ª Vara Cível do Foro Regional IV ? Lapa, da Comarca de São Paulo TJSP, até solução final do agravo. SEI nº 52402.000021/2018-33.<br /> código IPAS462 · RPI 2456
  5. 10/10/2017 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301170000934 (29/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado no Ofício Processo Digital nº 1013274-80.2015.8.26.0004 da 1ª Vara Cível do Foro Regional IV ? Lapa, da Comarca de São Paulo TJSP. Controle de Documentos INPI 293303.<br /> código IPAS462 · RPI 2440
  6. 29/03/2016 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160000315 (08/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A SOLICITAÇÃO DO MM. JUÍZ DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DE BELO HORIZONTE - MG - PROCESSO Nº 024.00.037.471-0 - OFÍCIO Nº 183/2014 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - 262729.<br /> código IPAS462 · RPI 2360
  7. 09/09/2014 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110005332 (11/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VITADERM FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSECLEI MAGNANI DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 134 C/C 224 DA LPI, TENDO EM VISTA EXIGÊNCIA PUBLICADA NO PROCESSO Nº 902796186.<br /> código IPAS271 · RPI 2279
  8. 28/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100041245 (22/03/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>VITADERM FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSECLEI MAGNANI DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2247
  9. 07/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18000036386 (11/09/2000) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>VITADERM FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2244
  10. 29/01/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1621
  11. 18/12/2001 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. PRAZO ORDINÁRIO OU EXTRAORDINÁRIO REFERENTE A PRORROGAÇÃO OU EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DESDOBRAMENTO REQUERIDO ATRAVÉS DA PETIÇÃO Nº 036387, DE 11/09/2000. código 695 · RPI 1615
  12. 11/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. REMARCA - REG. DE MARCAS E PATENTESS/C LTDA código 400 · RPI 1032
  13. 03/04/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SUL AMERICA código 250 · RPI 1012
  14. 24/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/CLTDA código 350 · RPI 992
  15. 20/10/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 887

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Classificação figurativa (Viena)