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JORNAL DO COMMERCIO TURISMO & LAZER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/11/1993 por EDITORA JORNAL DO COMMERCIO S.A, processo nº 817630031. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817630031
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/11/1993
Data da concessão03/12/1996
Vigência até03/12/2016
TitularEDITORA JORNAL DO COMMERCIO S.A
CNPJ do titular10.798.130/0001-75
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817630031 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2426
  2. 09/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110001505 (05/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA JORNAL DO COMMERCIO S.A<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2292
  3. 16/10/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1919
  4. 08/11/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EDITORA JC S/A código 565 · RPI 1818
  5. 03/12/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 400 · RPI 1357
  6. 25/06/1996 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 275 · RPI 1334
  7. 12/09/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC(S) CIA JORNALÍSTICA J.C. JARROS (RS) E ACCIOLI RAMOS EMPRESA JORNALISTICA LTDA (SE) * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 210 · RPI 1293
  8. 31/01/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 350 · RPI 1261
  9. 05/07/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 300 · RPI 1231

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