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MERIDIAN

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/01/1994 por LEGEND INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, processo nº 817619569, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817619569
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/01/1994
Data da concessão06/02/2001
Vigência até06/02/2011
TitularLEGEND INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
CNPJ/CPF do titular74.513.706/0001-93
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817619569 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 06/02/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1570
  3. 16/05/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1532
  4. 22/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1448
  5. 29/04/1997 SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento. ATE DECISAO FINAL DO EXAME DE CADUCIDADE E DO REG. 815668120 DA REQUERENTE, OBSERVANDO A EXISTENCIA DE PEDIDO DE TERCEIROS PED. 816227390 *INT. SETA LTDA código 240 · RPI 1378
  6. 03/12/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT SETA MARCAS E PATENTES LTDA código 261 · RPI 1357
  7. 12/03/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT SETA MARCAS E PATENTES LTDA código 210 · RPI 1319
  8. 06/02/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BEKA JOVEM LTDA (BR/SP) * INT SETA MARCAS E PATENTES LTDA código 235 · RPI 1314
  9. 02/05/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO COM TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS. * INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA código 090 · RPI 1274
  10. 02/08/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 815668120*INT. SETA LTDA código 100 · RPI 1235

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