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POST MERIDIEN

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/1990 por LEGEND INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, processo nº 815668120. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815668120
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/09/1990
Data da concessão30/06/1992
Vigência até30/06/2002
TitularLEGEND INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
CNPJ/CPF do titular74.513.706/0001-93
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815668120 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1716
  2. 20/06/2000 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 1537
  3. 26/10/1999 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 1503
  4. 26/05/1998 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1431
  5. 05/05/1998 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA. código 560 · RPI 1428
  6. 17/12/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: LANG FORD MP. E COM. INTERNATIONAL LTDA (BR/SP) PET (SP) 022284 DE 06/08/96 * INT SETA MARCAS E PATENTES LTDA código 550 · RPI 1359
  7. 21/05/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CECILIA ZEVIANI MIQUELETO ME (BR/SP) * INT SETA MARCAS E PATENTES LTDA código 565 · RPI 1329
  8. 21/05/1996 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1304 DE 28/11/95 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT SETA MARCAS E PATENTES LTDA código 795 · RPI 1329
  9. 28/11/1995 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI CESSIONÁRIA LEGEND INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. PET. (S) 028907 DE 29/09/94. * INT SETA MARCAS E PATENTES LTDA código 720 · RPI 1304
  10. 16/05/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE QUALIFICACAO DAS TESTEMUNHAS DO DOCMENTO DE CESSAO *INT. SEJA MARCAS E PATENTES código 690 · RPI 1276
  11. 30/06/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1126
  12. 03/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1109
  13. 22/10/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1090
  14. 07/05/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PROPRIO código 300 · RPI 1066

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Classificação figurativa (Viena)