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MAURICIO DE SOUSA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/11/1993 por MAURÍCIO DE SOUSA PRODUÇÕES LTDA., processo nº 817593217. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817593217
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/11/1993
Data da concessão01/07/1997
Vigência até01/07/2017
TitularMAURÍCIO DE SOUSA PRODUÇÕES LTDA.
CNPJ do titular47.257.902/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral. Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817593217 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2459
  2. 27/01/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1986
  3. 01/07/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. JACQUES LABRUNIE código 400 · RPI 1387
  4. 28/01/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT JACQUES LABRUNIE código 250 · RPI 1365
  5. 17/09/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT JACQUES LABRUNIE código 350 · RPI 1346
  6. 06/02/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT JACQUES LABRUNIE código 300 · RPI 1314
  7. 29/08/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT JACQUES LABRUNIE código 261 · RPI 1291
  8. 14/02/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. JACQUES LABRUNIE código 210 · RPI 1263
  9. 19/07/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 62 DO CPI *INT. JACQUES LABRUNIE código 100 · RPI 1233

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Classificação figurativa (Viena)