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UNIÃO

Registro de marca cancelado de ofício

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/1993 por AÇÚCAR UNIÃO S/A, processo nº 817525092. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817525092
SituaçãoRegistro de marca cancelado de ofício
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/11/1993
Data da concessão09/01/1996
Vigência até09/01/2006
TitularAÇÚCAR UNIÃO S/A
CNPJ/CPF do titular07.191.991/0001-86
UF · PaísSP · BR

Apostila: COM DIRERITO AO USO EXCLUSIVO SOMENTE DAPALAVRA "UNIÃO" E DOS ELEMENTOS FIGURATIVOS

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 20

Açúcar e adoçantes em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817525092 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/03/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850130089788 (16/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>CAMIL ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, tendo em vista o cancelamento ex officio do pedido de registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2358
  2. 16/04/2013 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. código 786 · RPI 2206
  3. 21/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - COMPANHIA UNIÃO DOS REFINADORES - AÇÚCAR E CAFÉ código 565 · RPI 1885
  4. 09/01/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM DIRERITO AO USO EXCLUSIVO SOMENTE DAPALAVRA "UNIÃO" E DOS ELEMENTOS FIGURATIVOS * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 400 · RPI 1310
  5. 01/08/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. FERNANDO G. GNOCCHI código 250 · RPI 1287
  6. 31/01/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM DIREITO AO USO EXCLUSIVO SOMENTE DA PALAVRA "UNIÃO" E DOS ELEMENTOS FIGURATIVOS *INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI código 350 · RPI 1261
  7. 21/06/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM EXCLUSIVIDADE DE USO SOMENTE PARA ASPALAVRAS "UNIÃO" E "SACHES" E PARA OS ELEMENTOS FIGURATIVOS. *INT. FERNANDO GARCIA código 300 · RPI 1229

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Classificação figurativa (Viena)