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PILÃO QUALIDADE UNIÃO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/1993 por AÇÚCAR UNIÃO S/A, processo nº 817525076. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817525076
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/11/1993
Data da concessão11/03/1997
Vigência até11/03/2007
TitularAÇÚCAR UNIÃO S/A
CNPJ do titular07.191.991/0001-86
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "FILTROS DE PAPEL" E DA PALAVRA "QUALIDADE"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 25

Artigos e utensílios de utilidade doméstica.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817525076 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1946
  2. 21/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - COMPANHIA UNIÃO DOS REFINADORES - AÇÚCAR E CAFÉ código 565 · RPI 1885
  3. 11/03/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "FILTROS DE PAPEL" E DA PALAVRA "QUALIDADE" *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 400 · RPI 1371
  4. 08/10/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 250 · RPI 1349
  5. 02/04/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "FILTROS DE PAPEL" E DA PALAVRA "QUALIDADE" * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 350 · RPI 1322
  6. 24/10/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "QUALIDADE" RETIFICAÇÃO DA RPI 1288, DE 08/08/95 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 300 · RPI 1299
  7. 08/08/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "QUALIDADE UNIÃO" * INT LUIS A. RICCO NUNES código 300 · RPI 1288
  8. 24/01/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ETIQUETAS CO O TERMO QUALIDADE UNIAO LEGIVEL AINT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 090 · RPI 1260
  9. 21/06/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA PROCURAÇÃOTEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA * INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI código 090 · RPI 1229

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