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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/10/1993 por J.BIMAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI, processo nº 817511989. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817511989
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/10/1993
Data da concessão28/11/1995
Vigência até28/11/2025
TitularJ.BIMAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817511989 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2895
  2. 19/11/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190193424 (21/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>TRMK CONFECCOES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Heráclio Marinho Alosilla<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 C/C ART 134 DA LPI - UMA VEZ QUE NÃO HOUVE PETICIONAMENTO DE CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2537 EM 20/08/2019 NO PROCESSO 817511989. FOI APRESENTADA DOCUMENTAÇÃO E ESCLARECIMENTOS ATRAVÉS DA PETIÇÃO 850190289436, NÃO COMPROVANDO AINDA OS PODERES, SEJAM TESTAMENTAIS OU DE INVENTARIANTE, DA SRA. SILMARA FAHD PARA ALIENAR AS MARCAS EM NOME DO CEDENTE.<br /> código IPAS271 · RPI 2550
  3. 20/08/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190193424 (21/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>TRMK CONFECCOES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Heráclio Marinho Alosilla<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE DOCUMENTAÇÃO JUDICIAL COMPROVANDO QUE A SRA. SILMARA FAHD TEM PODERES PARA ALIENAR AS MARCAS CONFORME DISPÕE O MANUAL DE MARCAS, ITEM 8.4 (Transferência por sucessão legítima ou testamentária).<br /> código IPAS267 · RPI 2537
  4. 18/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150192909 (27/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>J.BIMAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Gevalci Oliveira Prado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2389
  5. 18/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150287019 (28/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>J.BIMAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Gevalci Oliveira Prado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2389
  6. 22/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1898
  7. 06/07/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CONFECCOES FUFU LIMITADA código 565 · RPI 1487
  8. 28/11/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT GELVACI O. PRADO código 400 · RPI 1304
  9. 04/07/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. GEVALCI O. PRADO código 250 · RPI 1283
  10. 27/12/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. GEVALCI O. PRADO código 350 · RPI 1256
  11. 14/06/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. GEVALCI O. PRADO código 300 · RPI 1228

Mesma marca em outras classes