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BIOMEDICAL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/09/1993 por BIOMEDICAL-SHOP COMERCIO DE PRODUTOS BIOLOGICOS LTDA, processo nº 817502238. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817502238
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/09/1993
Data da concessão30/12/1997
Vigência até30/12/2007
TitularBIOMEDICAL-SHOP COMERCIO DE PRODUTOS BIOLOGICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular67.237.131/0001-68
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 10, 15, 80

Aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817502238 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2000 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NULO O REGISTRO, COM FULCRO NO ARTIGO 124 INCISOS V E XIX DA LPI (REGISTRO N.º 812.537.645) código 820 · RPI 1515
  2. 05/01/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. BIOMEDICAL EQUIPAMENTOS E PRODUTOS MEDICO CIRURGICOS LTDA (SP) código 511 · RPI 1461
  3. 30/12/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. ODEON MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1410
  4. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. ODEON MARCAS E PATENTES código 351 · RPI 1381
  5. 19/03/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT ODEON M/PAT código 300 · RPI 1320
  6. 19/03/1996 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT ODEOM M PATENTES código 230 · RPI 1320
  7. 31/05/1994 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG. 812537645 C/CADUCIDADE *INT. COLUMBIA REG. DE M. P. S/C LTDA código 200 · RPI 1226

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