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BIOMEDICAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/04/1986 por BIOMEDICAL EQUIPAMENTOS E PRODS. MEDICO-CIRURGICOS LTDA, processo nº 812537645. Registro em vigor até 07/08/2030.

Número do processo812537645
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/04/1986
Data da concessão07/08/1990
Vigência até07/08/2030
TitularBIOMEDICAL EQUIPAMENTOS E PRODS. MEDICO-CIRURGICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular51.943.645/0001-07
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 15

Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812537645 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200215316 (30/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BIOMEDICAL EQUIPAMENTOS E PRODUTOS MÉDICO-CIRÚRGICOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2586
  2. 29/05/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2160
  3. 03/08/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2065
  4. 26/10/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1503
  5. 13/10/1999 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1501
  6. 28/10/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO. código 847 · RPI 1404
  7. 30/07/1996 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT O PROPRIO código 580 · RPI 1339
  8. 28/11/1995 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(SP) 031249 DE 20/10/94 TENDO EM VISTA O NAO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1274 DE 02/05/95 * INT O PROPRIO código 735 · RPI 1304
  9. 28/11/1995 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT O PROPRIO código 700 · RPI 1304
  10. 02/05/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, REFERENTE A RECURSO AO PRESIDENTE RECOLHENDO TAMBEM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA *INT O PROPRIO código 690 · RPI 1274
  11. 04/10/1994 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. MERCU RIO M E PAT código 900 · RPI 1244
  12. 29/03/1994 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. BIOMEDICAL-SHOP COMERCIO DE PRODUTOS BIOLOGICOS LTDA (BR-SP) PET. (SP) 037072, DE 30/09/93 *INT. MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA código 550 · RPI 1217
  13. 07/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT. MERCÚRIO MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1027
  14. 12/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 1022
  15. 13/02/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1006
  16. 17/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 991
  17. 29/12/1987 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 897
  18. 30/06/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 871
  19. 16/12/1986 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 843

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)