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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/09/1993 por RHODIA BRASIL LTDA., processo nº 817495983. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817495983
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/09/1993
Data da concessão09/01/1996
Vigência até09/01/2026
TitularRHODIA BRASIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular57.507.626/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 10

ESTRUTURANTE DE SISTEMAS E MANTAS ASFÁLTICAS PARA APLICAÇÃO DE IMPERMEABILIZAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO, CANAIS, LAGOAS, RESERVÁTÓRIOS E OUTROS; ASFALTOS E MANTAS ASFÁLTICAS, IMPERMEABILIZANTES EM GERAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817495983 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2901
  2. 16/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160005143 (08/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MEXICHEM BIDIM LTDA<br /><b>Procurador: </b>MILENA TESSER<br /> código IPAS270 · RPI 2380
  3. 10/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18060001875 (09/01/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>RHODIA BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2305
  4. 10/02/2009 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO. ANULADA A DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE CANCELOU O REGISTRO.DETERMINADA A REMESSA DE CERTIFICADO DE REGISTRO COM A SEGUINTE ESPECIFICAÇÃO: "ESTRUTURANTE DE SISTEMAS E MANTAS ASFÁLTICAS PARA APLICAÇÃO DE IMPERMEABILIZAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO, CANAIS, LAGOAS, RESERVÁTÓRIOS E OUTROS; ASFALTOS E MANTAS ASFÁLTICAS, IMPERMEABILIZANTES EM GERAL". código 570 · RPI 1988
  5. 31/05/2005 SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA SEXTA VARA FEDERAL RIO DE JANEIRO - NÚMERO 98. 0020387-7 PROCESSO INPI NÚMERO 52400.002765/98 * INT.EDITH LUCIA MIKLOS VOGEL. código 567 · RPI 1795
  6. 14/12/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO. código 690 · RPI 1510
  7. 17/11/1998 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA D#CIMA SEXTA VARA FEDERAL RIO DE JANEIRO - NÚMERO 98. 0020387-7 PROCESSO INPI NÚMERO 52400.002765/98 * INT. ANTONIO CARLOS DE A. RALLAZZI. código 569 · RPI 1454
  8. 19/05/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ART. 124, INCISO XIX DA LPI REG. 007022166.*INT. ANTONIO CARLOS PALAZZI. código 820 · RPI 1430
  9. 01/10/1996 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA BENFLEX LTDA (BR/SP) * INT ANTONIO CARLOS DE A PALAZZI código 510 · RPI 1348
  10. 09/01/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT ANTONIO CARLOS DE A PALAZZI código 400 · RPI 1310
  11. 27/06/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI código 250 · RPI 1282
  12. 06/12/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI código 350 · RPI 1253
  13. 10/05/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI código 300 · RPI 1223

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