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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/09/1993 por FIBERWEB BIDIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE NÃO-TECIDOS LTDA., processo nº 817495975. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817495975
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/09/1993
Data da concessão09/01/1996
Vigência até09/01/2006
TitularFIBERWEB BIDIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE NÃO-TECIDOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular74.668.237/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 17 · subclasse 20

FOLHAS, TIRAS, LAMINADOS SINTÉTICOS E SUA LIGAS UTILIZADAS COMO FORMAÇÕES E ACABAMENTOS EM GERAL: COMO ENTRETELAS E REFORÇOS EM GERAL; PARA ENCHIMENTOS E OUTROS FINS INDUSTRIAIS. MATERIAL NÃO TECIDO COMPOSTO DE FILAMENTOS CONTÍNUOS 100% POLIÉSTER, FIADO EM TRAMA, PERFURADO EM TRAMA, PERFURADO COM AGULHA E LIGADO COM RESINA

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817495975 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2136
  2. 19/10/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2076
  3. 10/02/2009 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO. ANULADA A DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE CANCELOU O REGISTRO. DETERMINADA A REMESSA DE CERTIFICADO DE REGISTRO COM A SEGUINTE ESPECIFICAÇÃO: "FOLHAS, TIRAS, LAMINADOS SINTÉTICOS E SUA LIGAS UTILIZADAS COMO FORMAÇÕES E ACABAMENTOS EM GERAL: COMO ENTRETELAS E REFORÇOS EM GERAL; PARA ENCHIMENTOS E OUTROS FINS INDUSTRIAIS. MATERIAL NÃO TECIDO COMPOSTO DE FILAMENTOS CONTÍNUOS 100% POLIÉSTER, FIADO EM TRAMA, PERFURADO EM TRAMA, PERFURADO COM AGULHA E LIGADO COM RESINA". código 570 · RPI 1988
  4. 30/03/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RHODIA BRASIL LTDA. código 565 · RPI 1734
  5. 14/12/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO. código 690 · RPI 1510
  6. 17/11/1998 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA SEXTA VARA FEDERAL RIO DE JANEIRO - NÚMERO 98. 0020387-7 PROCESSO INPI NÚMERO 52400.002765/988INT. ANTONIO CARLOS DE A. RALLAZZI código 569 · RPI 1454
  7. 19/05/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ART. 124, INCISO XIX DA LPI REG. 007022166.*INT. ANTONIO CARLOS PALAZZI. código 820 · RPI 1430
  8. 01/10/1996 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA BENFLEX LTDA (BR/SP) * INT ANTONIO CARLOS DE A PALAZZI código 510 · RPI 1348
  9. 09/01/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT ANTONIO CARLOS DE A PALAZZI código 400 · RPI 1310
  10. 27/06/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI código 250 · RPI 1282
  11. 06/12/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI código 350 · RPI 1253
  12. 10/05/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI código 300 · RPI 1223

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