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CIRO CLOCK

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/08/1993 por CRESCENTE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, processo nº 817472770. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817472770
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/08/1993
Data da concessão15/10/1996
Vigência até15/10/2006
TitularCRESCENTE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular74.220.161/0001-27
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "CLOCK"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 05

Cronômetros, relógios e suas partes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817472770 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/11/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1924
  2. 15/10/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "CLOCK" * INT SOLUCAO COMERCIAL ASS. LTDA código 400 · RPI 1350
  3. 01/10/1996 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (SP) 007934, DE 15/03/95 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O PEDIDO SE ENCONTRA NO NOME DA REQUERENTE "CRESCENTE IMPORT. E EXPORT. LTDA. * INT SOLUCAO COMERCIAL ASS. LTDA código 175 · RPI 1348
  4. 31/10/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CIRO CLOCK DO BRASIL OBJETOS DE ARTE LTDA (BR/SP) * INT SOLUCAO COMERCIAL ASS. LTDA código 235 · RPI 1300
  5. 30/05/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASS. LTDA código 250 · RPI 1278
  6. 15/11/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CLOCK" *INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASS LTDA código 350 · RPI 1250
  7. 12/04/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CLOCK" *INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASS. LTDA código 300 · RPI 1219

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