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CIRO CLOCK

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/05/1993 por CRESCENTE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, processo nº 817192794. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817192794
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/05/1993
Data da concessão18/07/1995
Vigência até18/07/2005
TitularCRESCENTE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular74.220.161/0001-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817192794 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1956
  2. 02/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CIRO CLOCK DO BRASIL OBJETOS DE ARTE LTDA (BR/SP) código 565 · RPI 1396
  3. 18/07/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PARA ASSINALAR "IMPORTAÇÃO" E EXPORTAÇÃO DE RELÓGIOS" SEM DIREITO AOUSO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CLOCK" *INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA código 400 · RPI 1285
  4. 18/07/1995 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1281, DE 20/06/95, TENDO EM VISTA O RECOLHIMENTO TEMPESTIVO DA TAXA REFERENTE A PROTEÇÃODECENAL E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO *INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA código 295 · RPI 1285
  5. 20/06/1995 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INTSOLUÇÃO COMERCIAL ASS. LTDA código 150 · RPI 1281
  6. 13/12/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA código 250 · RPI 1254
  7. 21/06/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. PARA ASSINALAR "IMPORTAÇÃO E EXPORTACAODE RELOGIOS" SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CLOCK" INT. SOLUÇÃO COM ASS.LTDA código 350 · RPI 1229
  8. 14/12/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. PARA ASSINALAR "IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇAODE RELOGIOS" INT. SOLUÇÃO COM. ASS. LTDA código 300 · RPI 1202

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