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NOTA 10

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/08/1993 por LIMIAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 817458743. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817458743
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/08/1993
Data da concessão28/11/1995
Vigência até28/11/2025
TitularLIMIAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular13.237.300/0001-30
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10

Massas alimentícias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817458743 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2749
  2. 11/07/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230275954 (15/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2740
  3. 13/06/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220215657 (23/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ARYZTA DO BRASIL ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2736
  4. 13/06/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220395930 (06/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>LIMIAR IND. E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>De Souza, Gueudeville & Cia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois não estão datadas, ou estão datadas fora do período investigado. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.<br /> código IPAS267 · RPI 2736
  5. 12/07/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220215657 (23/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ARYZTA DO BRASIL ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /> código IPAS338 · RPI 2688
  6. 12/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220246411 (09/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: procuração [em petição] (381.3)<br /><b>Requerente: </b>ARYZTA DO BRASIL ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /> código IPAS270 · RPI 2688
  7. 09/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150295910 (10/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LIMIAR IND. E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>De Souza, Gueudeville & Cia Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2379
  8. 17/07/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1906
  9. 28/11/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT SOUZA GUEDEVILLE & CIA LTDA código 400 · RPI 1304
  10. 13/06/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT SOUZA, GUEUDEVILLE E CIA LTDA código 250 · RPI 1280
  11. 22/11/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDA código 350 · RPI 1251
  12. 19/04/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1220

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