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BIOLATINA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/08/1993 por AJINOMOTO DO BRASILINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 817397469. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817397469
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/08/1993
Data da concessão07/10/1997
Vigência até07/10/2007
TitularAJINOMOTO DO BRASILINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular46.344.354/0001-54
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817397469 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1954
  2. 27/07/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BIOLATINA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - SEDE ALTERADA código 565 · RPI 1490
  3. 07/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. UNIÃO FEDERAL código 400 · RPI 1401
  4. 22/04/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. UNIÃO FEDERAL - M. PAT. código 250 · RPI 1377
  5. 10/12/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1358
  6. 21/05/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1329
  7. 09/01/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 261 · RPI 1310
  8. 18/04/1995 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATE DECISAO FINAL DO REG. 810019329 COM CADUCIDADE E REG. 810019299 COM CAD.AG.REC. *INT. UNIÃO FEDERAL S/C código 286 · RPI 1272
  9. 30/08/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. UNI2AO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1239
  10. 22/03/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG(S) 810019299 , 810019329 INT. UNIÃO FEDERAL M. E PAT. S/C LTDA código 100 · RPI 1216

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