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FONTE DA JUVENTUDE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/05/1993 por SILVIO A. DE SIQUEIRA ME, processo nº 817324402. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817324402
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/05/1993
Data da concessão
Vigência até
TitularSILVIO A. DE SIQUEIRA ME
CNPJ do titular90.582.545/0001-46
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 20

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817324402 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. ART 65 ITEM 17 DO CPI (816235171) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 260 · RPI 1287
  2. 20/12/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTANCIA DE AGUAS DE SAO PEDRO (BR/SP)*INT. CUSTODIO código 210 · RPI 1255
  3. 24/05/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CUSTADIO DE ALMEIDA código 350 · RPI 1225
  4. 16/11/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CUSTÓDIO código 300 · RPI 1198

Mesma marca em outras classes