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FONTE DA JUVENTUDE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/07/1991 por PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA DE AGUAS DE S. PEDRO, processo nº 816235171. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816235171
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/07/1991
Data da concessão27/09/1994
Vigência até27/09/2004
TitularPREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA DE AGUAS DE S. PEDRO
CNPJ do titular45.739.174/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 60

Serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, sem finalidade lucrativa.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816235171 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/04/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1893
  2. 27/09/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SÃO PAULO código 400 · RPI 1243
  3. 27/09/1994 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1195, DE 26/10/93, TENDO EM VISTA O PAGAMENTO TEMPESTIVO DA TAXA DECENAL * INT. SÃO PAULO código 295 · RPI 1243
  4. 26/10/1993 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT.SÃO PAULO M. E PAT. código 150 · RPI 1195
  5. 22/06/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SÃO PAULO MARCAS E PATS LTDA código 250 · RPI 1177
  6. 02/03/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1161
  7. 20/10/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MARAVILHA EMPREENDIMENTOS RECREATIVOS S/C LTDA (SP) * INT. SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 235 · RPI 1142
  8. 07/04/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. SÕ PAULO MARCAS código 300 · RPI 1114

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