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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/06/1993 por MATEL PRODUÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 817285539, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817285539
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/06/1993
Data da concessão08/03/2005
Vigência até08/03/2015
TitularMATEL PRODUÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular44.109.742/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS E EXPOSIÇÕES PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS, INCLUINDO-SE FEIRAS DE AUTOMÓVEIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817285539 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/10/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2337
  2. 08/03/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1783
  3. 16/11/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1767
  4. 05/03/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1678
  5. 31/08/1999 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. código 267 · RPI 1495
  6. 02/01/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT JACQUES LABRUNIE código 210 · RPI 1309
  7. 18/07/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 62 DO CPI *INT. JACQUES LABRUNIE código 100 · RPI 1285
  8. 09/11/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA *INT. JAQUES LABRUINE código 090 · RPI 1197

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