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MISS ARPELS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/05/1993 por VAN CLEEF & ARPELS S.A., processo nº 817259619. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817259619
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/05/1993
Data da concessão06/06/1995
Vigência até06/06/2005
TitularVAN CLEEF & ARPELS S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817259619 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100304621 (14/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>VAN CLEEF & ARPELS S.A.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2233
  2. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  3. 13/03/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PARFUMS VAN CLEEF & ARPELS S.A. código 565 · RPI 1888
  4. 06/06/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. JACQUES LABRUNIE código 400 · RPI 1279
  5. 15/11/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JACQUES LABRUNIE código 250 · RPI 1250
  6. 17/05/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JACQUES ALBRUNIE código 350 · RPI 1224
  7. 13/10/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JACQUES LABRUNIE código 300 · RPI 1193

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