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TSAR DE VAN CLEEF & ARPELS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/08/1989 por VAN CLEEF & ARPELS S.A., processo nº 815064241. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815064241
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/08/1989
Data da concessão17/09/1991
Vigência até17/09/2021
TitularVAN CLEEF & ARPELS S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

ÁGUA DE TOALETE, PERFUME PARA HOMENS, LOÇÃO E CREME PARA ANTES E APÓS O BARBEAR, LEITE DE TOALETE, TALCO, SABÃO DE TOALETE, BANHO ESPUMANTE E DESODORANTE DE USO PESSOAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815064241 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 08/03/2016 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850160028608 (16/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>Van Cleef & Arpels S.A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS566 · RPI 2357
  3. 08/03/2016 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850160007878 (14/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>Van Cleef & Arpels S.A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS566 · RPI 2357
  4. 08/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20110019348 (25/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>VAN CLEEF & ARPELS S.A.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao despacho de prorrogação deferida na rpi nº 2348 de 05/01/2016, tendo em vista incorreção na especificação de produtos.<br /> código IPAS270 · RPI 2357
  5. 05/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20110019348 (25/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>VAN CLEEF & ARPELS S.A.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2348
  6. 22/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100304621 (14/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>VAN CLEEF & ARPELS S.A.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2233
  7. 13/03/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PARFUMS VAN CLEEF & ARPELS S.A. código 565 · RPI 1888
  8. 14/02/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1832
  9. 17/09/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 27/02/89*INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 400 · RPI 1085
  10. 09/04/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT MOMSEN LEONARDOS & CIA código 250 · RPI 1062
  11. 18/12/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 27/12/89 *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 350 · RPI 1046
  12. 07/08/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 27/02/89 * INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 300 · RPI 1027

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Classificação figurativa (Viena)