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VITRAGE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/05/1993 por PARAJON CONFECÇÕES LTDA, processo nº 817254625, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817254625
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/1993
Data da concessão13/03/2001
Vigência até13/03/2011
TitularPARAJON CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular01.902.532/0001-87
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CAMISAS, CAMISETAS, CALÇAS, BLUSAS, SAIAS, VESTIDOS, SHORTS, BERMUDAS, CUECAS, MEIAS, CINTOS, GRAVATAS, PALETÓS, BLAZERS, TERNOS, SUTIÃS, BONÉS, AGASALHOS, JAQUETAS, UNIFORMES, ROUPAS DE BANHO, ROUPAS DE PRAIA, CAPOTE, CAPUZ, CASACOS, CEROULAS, CACHECOL, CORPETE, ESPARTILHO, PIJAMAS, POLAINAS, MACACÕES, PULÔVERES, TOGAS, TRAJES, XALES, TÚNICAS, SUÉTERES, SUNGAS, CALCINHAS, SOBRETUDO, ROUPAS COMUM, ROUPAS PARA PRÁTICA DE ESPORTES, ROUPAS ÍNTIMAS, ROUPAS DE GINÁSTICA, SAPATOS, CHINELOS, SANDÁLIAS, TÊNIS, CHUTEIRAS, BOTAS, GALOCHAS, BOTINAS E TAMANCOS, MASCULINOS, FEMININOS E INFANTIS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817254625 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 13/03/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1575
  3. 31/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1556
  4. 16/11/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. KALW-CONFECCOES LTDA código 235 · RPI 1506
  5. 29/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1449
  6. 13/10/1993 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG. 814491456 C/CADUCIDADE INT. COMETA M/PAT. S/C LTDA código 200 · RPI 1193

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